quarta-feira, 28 de abril de 2010

PESSOAS QUE PRATICAM EXERCÍCIOS NÃO PRECISAM DE SUPLEMENTAÇÃO

Da Redação, com Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje, 27, novas regras para alimentos destinados a atletas. De acordo com o órgão, pessoas que praticam atividades físicas para a promoção da saúde não devem consumir suplementos alimentares – uma dieta balanceada é suficiente.

A nova resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União, no máximo, até a próxima segunda-feira, 3. Segundo a diretora da Anvisa, Mara Cecília Martins Brito, houve uma mudança de conceito, já que o termo praticante de atividade física foi substituído por atleta.

“Quem pratica atividade física não precisa de suplementação alimentar, quem precisa são os atletas. É um grande ganho para a saúde pública, que continua preferindo o alimento convencional para quem pratica atividade física”, avaliou. Ainda de acordo com a legislação, o produto em questão deixa de ser chamado repositor e passa a ser denominado suplemento.

Mara destacou que a Anvisa tem conhecimento do alto número de pessoas que frequentam academias, mas fazem uso de suplementos. Ela explicou que não é possível proibir o consumo em casos como esse, mas que é preciso orientar a população.

“A missão da Anvisa, além de proteger a saúde das pessoas, é proporcionar o acesso. Existe a categoria de profissionais que são os atletas e que precisam de produtos diferenciados, mas só eles. Estamos proporcionando acesso à essa categoria e dizendo para a população que não consuma, por não precisar de explosão e energia,” explicou a diretora.

A gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende, comparou o consumo de suplementos com o de produtos light e diet, que também deveriam ser utilizados por pessoas diabéticas, por exemplo. “Alimento não é medicamento, não tem prescrição, você vai ao supermercado e compra. O que a gente faz é orientação”, concluiu.

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