terça-feira, 13 de abril de 2010

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA ENTRA EM VIGOR

Agência Brasil

Limites para a distanásia (uso de meios artificiais para prolongar a vida) e o fortalecimento dos cuidados paliativos para pacientes terminais são alguns dos temas abordados pelo novo Código de Ética Médica, que entra em vigor nesta terça-feira, 13. A legislação prevê ainda o veto à manipulação de células reprodutivas e maior autonomia ao paciente na hora de decidir que tipo de tratamento deseja enfrentar.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o trabalho de revisão do código começou em novembro de 2007 e foi concluído durante a 4ª Conferência Nacional de Ética Médica em agosto do ano passado. Médicos e entidades da sociedade civil tiveram oito meses para encaminhar propostas ao órgão.

“Todos estão cientes da revisão. O texto foi muito debatido com a classe. Ninguém pode alegar que não conhece o código”, destacou o corregedor do CFM, José Fernando Maia. Segundo ele, a medicina enfrenta atualmente situações que não existiam em 1988, quando surgiu a primeira legislação médica.

Para Maia, um dos destaques do código trata da autonomia do paciente que, a partir de agora, tem o direito de ser informado sobre todos os procedimentos médicos a serem realizados, sejam clínicos, terapêuticos ou de diagnóstico. No caso de estar impedido, um representante legal precisa ser ouvido. O médico só vai poder intervir quando houver perigo de vida para a pessoa.

O novo código prevê maior autonomia também para o médico, que não é mais obrigado a realizar nenhum tipo de procedimento apenas por ser permitido legalmente no Brasil. Ele precisa, entretanto, indicar ao paciente um profissional que o faça.

Outra mudança trata do prontuário ou ficha clínica do paciente, da receita médica e do atestado médico. Todos devem ser redigidos com letra legível, além de ser obrigatório constar a data, o horário, o carimbo, o número no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do profissional.

Sobre os cuidados paliativos, as regras valem para pacientes que já não apresentam, cientificamente, qualquer possibilidade de se recuperar devido a alguma doença terminal. “O médico não pode tomar medidas heróicas, prolongar essa vida que ele sabe que não tem sentido. Mas é obrigado a suprir todas as suas necessidades para diminuir o sofrimento e a dor”, explicou o corregedor do CFM.

A legislação ainda responsabiliza o gestor do estabelecimento médico – e não mais o profissional de saúde – a encontrar, por exemplo, um substituto para o plantão. Antes, um médico que havia completado 12 horas ou mesmo 24 horas de trabalho era obrigado a ultrapassar seu horário caso um de seus colegas não aparecesse para o trabalho.

No caso do veto à reprodução assistida, o código prevê que o médico não manipule embriões. A escolha do sexo ou da cor dos olhos do bebê, por exemplo, fica proibida. Já a terapia gênica – procedimento que envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças – é permitida pela nova lei.

A previsão é de que até junho deste ano, 400 mil exemplares do código sejam distribuídos aos cerca de 320 mil médicos em atividade em todo o país. A legislação também está disponível no site do CFM (www.cfm.org.br). Quem quiser denunciar algum tipo de descumprimento do código por profissionais de saúde ou por estabelecimentos médicos deve procurar o Conselho Regional de Saúde mais próximo.

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