terça-feira, 18 de agosto de 2009

ABORTO: QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA... PARA QUEM?

Essa foi uma publicação bem antiga... dá pra ver o que já aconteceu e o que ainda está tramitando para acontecer... fiquemos de olho...

Abraços

João Batista

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Aborto: Questão de saúde pública... para quem?


Imagine que o governo federal dissesse que o roubo deve ser encarado como um assunto de “segurança pública”. Até aí, tudo bem. Imagine agora que o presidente, ao apresentar assustadoras estatísticas de roubo nas grandes cidades, se mostrasse preocupado, não com a segurança e a morte dos cidadãos assaltados, mas com a morte dos ladrões, sobretudo os mais pobres, que morrem em roubos “mal feitos”, praticados em condições “inseguras”. E imagine, para completar a comédia, que o chefe de Estado propusesse legalizar o roubo, a fim de que todos, ricos e pobres, tivessem acesso a um “roubo seguro”.

Guarde essa estória, pois você verá algo semelhante mais à frente. Os jornais noticiaram que, no dia 14 de maio de 2007, um dia depois da partida do Papa Bento XVI, o presidente Lula descartou a possibilidade de o governo enviar qualquer projeto de lei sobre o aborto: “O governo não vai enviar projeto não, não vai”, disse Lula. O que a imprensa se esqueceu de dizer é que o governo já enviou seu projeto de aborto ao Congresso.

Não custa lembrar que em 27 de setembro de 2005, o presidente Lula — esquecendo-se da promessa feita no mês anterior aos Bispos reunidos na 43ª Assembléia Geral da CNBB — entregou ao Congresso Nacional, por sua subordinada imediata, a secretária Nilcéa Freire, uma “proposta normativa” para legalizar o aborto até os nove meses e obrigar os planos de saúde a custeá-lo. O texto do governo foi redigido com má-fé.

No artigo 2º há aparentemente (mas só aparentemente) algumas restrições à prática do aborto. O artigo 8º, porém, destrói qualquer restrição, pois revoga todos os dispositivos do Código Penal que incriminam o aborto quando a gestante deseje praticá-lo: “Revogam-se os arts. 124, 126, 127 e 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.

A imprensa deixou-se enganar, e passou a divulgar que o governo desejava liberar o aborto “até doze semanas de gestação”, o que é falso. Na verdade, o anteprojeto pretendia (e pretende) a liberação completa do aborto até a hora do parto. A CNBB não fora admitida a participar da Comissão Tripartite que elaborou o texto.

Em 04 de outubro de 2005, a deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ) adotou a proposta normativa do governo Lula como substitutivo ao Projeto de Lei 1135/91. Apesar do enorme empenho da deputada em tornar lei a proposta do governo, a oposição pró-vida foi muito grande.

A aprovação do projeto ficou, então, para o segundo governo Lula. O presidente foi reeleito, mas a deputada não conquistou sua vaga no Senado, conforme pretendia. O projeto do governo foi desarquivado e está em tramitação na Câmara.

Fonte: Pro vida de Anápolis

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